1.Não farás da tua casa um depósito de animais. Darás,
sim, dignidade para aqueles maltratados e abandonados,
mas procurarás acima de tudo um novo lar para eles.
2.Lembrarás de doar os animais que tenham chance de ter um lar;
lembrai sempre da finalidade de todo o teu esforço,
que é SALVAR O ANIMAL
para que este tenha uma vida digna e melhor junto a donos responsáveis.
3.Não ficarás triste quando os animais forem embora para seu novo lar;
lembra-te que como uma mãe ou um pai,
salvastes uma vida para o mundo, que jamais se esquecerá de ti.
4.Disseminarás a todos que te cercam a Posse Responsável,
mas também castrarás o maior número de animais que puderes,
por ser a única solução efetiva para o problema do animal abandonado.
5.Não perderás a tua própria dignidade e individualidade;
lembra-te que se não estiveres são, física e mentalmente,
não poderás cuidar de ninguém.
6.Não ficarás revoltado contra a humanidade,
afinal existem muitos voluntários de bom coração como vós,
e a maioria das atrocidades são causadas pela ignorância.
Cabe a ti ENSINAR!
7.Não esquecerás, de forma alguma,
que também és um ser vivo como aqueles a quem tanto te dedicas;
deverás reservar horas de lazer e convívio social só para ti,
para que não continuem difamando o bom nome dos Protetores de Animais,
confundindo-nos com desajustados sociais.
8.Reacenderás diariamente a tua chama de voluntário,
aquela que te faz lutar contra todas as adversidades para atingir os objetivos,
que causa tanta admiração entre os membros de nossa sociedade.
9.Aproveitarás o dia-a-dia para renovar os teus objetivos, para que os
teus meios não se tornem os teus fins,
afinal não quereis ser parte do problema, mas sim da solução.
10.Serás feliz, aproveitarás o dom Divino de
ENTENDER E PROTEGER ESSAS PEQUENAS VIDAS INOCENTES
O Cão Abandonado
Deus....
Sei que sou um ser criado por ti,
para ser amado pelos homens mas
nasci sem a sorte de alguns de minha espécie.
Hoje meu dono levou-me a um passeio de carro.
Chegamos em uma praça,
ele tirou minha coleira,
me fez descer do carro,
e virando-me as costas,
foi embora e nem se despediu.
Tentei segui-lo mas o carro corria muito
e não pude alcançá-lo.
Caí exausto no asfalto.
Ainda não entendi.
Por que ele me abandonou?
Eu sempre o recebi abanando o rabo,
fazia festa e lambia seus pés.
Sempre lati forte,
para defendê-lo e afastar os estranhos da porta.
Eu brincava com as crianças...
ah! elas me adoravam.
Que saudades.
Será que elas ainda se lembram de mim?
Deus,
eu fico imaginando como seria bom
se eu pudesse comer agora.
Puxa, estou faminto.
Não tenho água para beber,
e estou tão cansado.
Procuro um cantinho onde possa me abrigar da chuva,
mas muitas vezes sou chutado.
As pessoas não gostam muito de mim aqui nas ruas.
Estou fraco,
não consigo andar muito,
mas encontrei enfim um lugar para passar essa noite.
Está muito frio e o chão está molhado.
Já não tenho pêlo para me aquecer,
estou doente,
e creio que ainda hoje vou me encontrar contigo.
Aí no céu meu sofrimento vai terminar.
Peço-vos então,
pelos outros,
por todos os cãezinhos e animais abandonados nas ruas,
nos parques,
nas praças.
Mande-lhes pessoas que deles tenham compaixão,
pois sozinhos,
viverão poucos meses, serão atropelados,
sofrerão maus tratos dos impiedosos.
Proteja-os.
Amenize-lhes esse frio,
com o calor das pessoas abençoadas.
Diminua-lhes a fome,
tal qual a que sinto,
com o alimento do amor que me foi negado.
Sacie-lhes a sede com a água pura dos Seus ensinamentos.
Elimine a dor das doenças,
dos maltratados,
estirpando a ignorância do homem.
Tire o sofrimento dos que estão sendo sacrificados em atos apregoados como religiosos,
científicos,
tirando das mãos humanas a sede pelo sangue.
Abrande a tristeza dos que,
como eu,
foram abandonados,
pois,
dentre todos os sofrimentos,
esse foi o maior e mais duro de suportar.
Receba,
DEUS,
nesta noite gelada,
a minha alma,
e minha oração pelos que aqui ficam.
É por eles que vos peço, pois não são humanos,
mas são Seus filhos,
e são leais e inocentes,
e foram criados por Suas mãos e merecem o Seu abrigo.
Amém.
(Desconheço o autor)
Cão
Quando Deus criou a terra e o céu
Nada foi deixado ao léu
As árvores, as flores os peixes no mar,
As aves e insetos, passeando no ar.
E quando finalmente terminou
Tudo era novo, belo e profundo.
O Senhor então pensou
Vou sozinho caminhar neste mundo...
Viajou muito e um nome dava a tudo que via
E por onde quer que caminhasse.
Uma pequena criatura o seguia
Sempre a seus pés, mesmo quando a força já fugia.
Finalmente sobre a terra, céu e mar
Tudo tinha um nome, tudo estava no lugar
E a pequena criatura então falou:
E a mim Senhor, de que maneira, vais chamar?
Fazendo um carinho no cansado animal,
Ternamente o Pai lhe disse: “Deixei-te pro final”
Mas não te entristeças comigo
Pois mais que um nome, te chamarei de Amigo!!
(Autor desconhecido)

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Proclamada em assembléia da UNESCO em Bruxelas, Bélgica, no dia 27 de Janeiro de 1978.
PREÂMBULO
Considerando que todo o animal possui direitos,
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a
natureza,
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Art. 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Art. 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade
que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º - Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Art. 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou
qualquer que seja a forma de experimentação. 2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Art. 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Art. 12º
1.Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Art. 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar presentados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.